quinta-feira, 3 de maio de 2012

Aborto: Crime ou Ato Razoável?


Definido como um "Crime contra a Vida" em nosso Código Penal Brasileiro, a prática do aborto constitui um tipo penal passível de pena de reclusão, com exceção das hipóteses em que o mesmo provém de um estupro, ou nos casos onde não há outro meio para salvar a vida da gestante - nesses casos, fala-se em "extinção de punibilidade".

Destarte as exceções acima destacadas, a questão contém divergências e é causa de inúmeros debates nos dias de hoje.

Parte-se do pressuposto que o Legislativo Federal, ao editar referida norma, baseou-se no clássico critério humanista, onde o aborto consistir-se-ia numa injustiça para com a vida da criança, pois estaria privando-a do Direito Fundamental à Vida, protegido e amparado por nossa Constituição. Somado a isso, ainda, há o posicionamento daqueles que se deixam guiar unicamente por sua crença ou religião, implicando inclusive em uma ofensa ao Estado Laico.

Entretanto, outra corrente ideológica - outrora minoritária, mas que vem ganhando espaço - posiciona-se de maneira completamente oposta. Seus argumentos explicitam o fato da mulher dispor de seu próprio corpo, cabendo a ela decidir, a critério discricionário, sobre a execução do aborto ou sua desnecessária aplicação no caso concreto. Ressalta-se que essa margem de oportunidade e conveniência caberia à mulher não apenas devido à (in)disponibilidade de seu corpo; bem como seria errôneo analisar a questão como um conflito entre bens jurídicos distintos, ambos tutelados e protegidos pelo Direito.

Há de se analisar, portanto, as consequências práticas que o nascimento de mais um ser humano causará na vida de seus ascendentes. Em outras palavras, se estes terão condições econômico-financeiras de proporcionar à criança uma infância saudável, seguida de um crescimento decente.

Afinal, seria hipócrita e até mesmo incoerente coagir os cidadãos a um ato que mudaria por completo as suas vidas - e, indiretamente, a sociedade como um todo - unicamente em prol da aplicação de uma norma precipitada e extrema, presa à simples declarações de direitos subjetivos, sem se concentrar nas situações verídicas de nosso cotidiano.

O Supremo Tribunal Federal recentemente contribuiu para a razoabilidade da interpretação e alcance desta norma, ao manifestar sua palavra sobre a permissão do aborto nos casos de feto anencéfalo - fato que parece tão óbvio que a simples necessidade do STF ter de julgar mostra o quão atrasada é, de fato, a ideologia das pessoas em geral.

O Direito deve regular a sociedade e condicioná-la o mínimo essencial. Mas é um fato incontestável que, em conflito com esta, deverá aquele, formalmente, perecer!


Artur Henz dos Santos





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